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Bom dia com Ariel Villanova - 20/11/2014 - "LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997"

O nosso bom dia de hoje será direto e reto.

O dia de hoje, Dia da  Consciência negra, ajuda a desperta uma consciência geral em torno do preconceito. 

O preconceito em todos os sentidos, racial, social e sexual. 

A Constituição Federal, a lei máxima em nosso país, afirma que todos somos iguais perante a lei, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação.

Com base nisto constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de acordo com o Art. 3º:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Qualquer tipo de preconceito é considerado crime e a Lei n° 7716/89 determina como punição prisão de 1 a 3 anos, mais multa e indenização por danos morais.

Por isso vamos publicar a Lei 9459/97 - contra racismo onde foi alterada para melhoria na constituição pelo presidente na época Fernando Henrique Cardoso


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997. 

Altera os arts. 1º e 20 da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." 

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
Pena: reclusão de um a três anos e multa. 

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. 

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. 

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas. 

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

" Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo: 

"Art. 140. 

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: 
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei .8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei 8.882, de 3 de junho de 1994. 

Brasília,13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República. 


FERNANDO HENRIQUE

Para guardar:

Preconceito é uma postura ou ideia pré-concebida, uma atitude de alienação a tudo aquilo que foge dos “padrões” de uma sociedade. As principais formas são: preconceito racial, social e sexual. O preconceito racial é caracterizado pela convicção da existência de indivíduos com características físicas hereditárias, determinados traços de caráter e inteligência e manifestações culturais superiores a outros pertencentes a etnias diferentes. O preconceito racial, ou racismo, é uma violação aos direitos humanos, visto que fora utilizado para justificar a escravidão, o domínio de alguns povos sobre outros e as atrocidades que ocorreram ao longo da história. Nas sociedades, o preconceito é desenvolvido a partir da busca, por parte das pessoas preconceituosas, em tentar localizar naquelas vítimas do preconceito o que lhes “faltam” para serem semelhantes à grande maioria. Podemos citar o exemplo da civilização grega, onde o bárbaro (estrangeiro) era o que "transgredia" toda a lei e costumes da época. Atualmente, um exemplo claro de discriminação e preconceito social é a existência de favelas e condomínios fechados tão próximos fisicamente e tão longes socialmente. Outra forma de preconceito muito comum é o sexual, o qual é baseado na discriminação devido à orientação sexual de cada indivíduo. O preconceito leva à discriminação, à marginalização e à violência, uma vez que é baseado unicamente nas aparências e na empatia. 


Por Tiago Dantas
http://preconceitonavida.blogspot.com.br/

MOMENTO PARA PENSAR DE HOJE
'Respeito os outros para ser respeitado"

MOMENTO PARA REFLETIR DE HOJE

Não tire conclusões antes de saber o que está acontecendo.

O Importante é a Paz e o Amor.

Bom dia para todos e um bom feriado. 


Ariel Villanova
O seu amigo de todos os dias